O comércio internacional utiliza cada vez mais a condição Ex Works nas transações comerciais de venda e compra. Ex Works (saída da fábrica), também representado pela sigla EXW é um dos termos de Incoterms (International Commercial Terms) que serve de base nas negociações de mercadorias entre países. Os Incoterms permitem a interpretação correta da transferência de responsabilidades de custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre exportadores e importadores. O termo EXW indica que o exportador transfere a propriedade da mercadoria para o importador nas suas próprias instalações ou em outro local por ele designado.
Nesta condição, o comprador assume todas as despesas e riscos envolvidos no transporte da mercadoria entre a origem e destino final. O importador tem a obrigação de retirar a mercadoria no local nomeado pelo exportador, normalmente em sua fábrica, contratar o frete local para levar até o porto ou aeroporto, providenciar o embarque para o exterior, contratar o frete internacional e o desembaraço aduaneiro, entre outras obrigações necessárias para concretizar a exportação. O exportador não tem responsabilidade pelo desembaraço para exportação e nem pelo carregamento da mercadoria. Para o embarque da mercadoria, o importador brasileiro contrata um agente de carga internacional (freight forwarder), que se encarrega pelos procedimentos necessários para trazer as mercadorias ao Brasil. O termo EXW pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive quando envolver mais de um meio de transporte. As eventuais perdas e danos que as mercadorias negociadas possam sofrer durante o transporte são de responsabilidade do importador.
Não há obrigatoriedade de seguro para importação EXW, mas, caso o seguro seja contratado, será de competência do comprador. O seguro de transporte internacional acompanha a responsabilidade do importador conforme estabelecido pelo Incoterms negociado. Dessa maneira, a mercadoria importada na condição EXW e amparada por uma apólice de seguro de transporte estará garantida desde a saída na origem até a entrega no local do importador no Brasil. O seguro de transporte garante ao segurado os prejuízos decorrentes de perda ou dano material sofridos pela mercadoria durante toda a viagem, como os riscos de colisão, capotamento, naufrágio, queda de aeronave, explosão, extravio, roubo, derrame, avaria grossa, incêndio, molhadura, entre outros. Todos os envolvidos na operação de venda e compra internacional têm interesse que as mercadorias sejam entregues em boas condições, e o seguro é um dos principais agentes de proteção contra perdas econômicas para os importadores brasileiros resultantes de acontecimentos inesperados durante o transporte das cargas.
O termo EXW é o que representa menor obrigação ao vendedor (exportador) e maior responsabilidade para o comprador (importador). Por mais esta razão, o seguro de transporte internacional, além de proteção é prevenção, e um instrumento essencial para o bom desempenho da empresa no comércio exterior.
Fonte: blogdorocha
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