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Seguros de Importação CIF / CIP e seus Riscos



A importação CIF (Cost, Insurance and Freight) ou CIP (Carriage and Insurance Paid to) indica que o seguro cobrindo a mercadoria importada foi contratado no exterior, pelo exportador. Aliás, não se pode confundir importar CIF/CIP com contratar seguro no exterior, são dois procedimentos totalmente distintos.


Na importação CIF/CIP, o importador realiza uma compra, cuja mercadoria lhe foi vendida com a garantia de seguro de transporte pela apólice do exportador. Neste tipo de importação, o comprador brasileiro não tem contato com a seguradora do exportador, é apenas o beneficiário do seguro. Já o seguro contratado no exterior requer a celebração de um contrato de seguro com uma seguradora estrangeira e remessa de valores para pagamento do prêmio negociado, o que pode ocorrer nas importações CFR, CPT, DAP, DAT, DDP, FAS, FCA, FOB e EXW. Nesses termos, o seguro não é obrigatório, mas, se for feito, deverá sê-lo no Brasil.


Nas situações em que as empresas brasileiras quiserem importar com outros termos de Incoterms que não seja CIF ou CIP, a Susep (Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil) abre a possibilidade para o importador brasileiro contratar seguro de transporte no exterior para a mercadoria importada. De acordo com o artigo 11, alínea I, Título II da Circular Susep n. 392, o importador que desejar contratar seguro no exterior, precisará consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que operem com seguros de transportes. Como várias seguradoras brasileiras disponibilizam produtos de seguros de transportes internacionais, conclui-se pela inviabilidade de contratar seguro no exterior, o que impossibilitará a autorização da Susep.


Embora seja permitido contratar seguro de transporte de importação nas condições CIF e CIP (Resolução CNSP 180/07), existem muitos motivos para que os importadores brasileiros evitem importar com estes termos de Incoterms. Muitos são os fatores que beneficiam e facilitam a dinâmica do importador pela contratação de seguro de transporte de importação no Brasil, dentre os quais destacam-se:


a) Nos contratos celebrados no exterior, o término da cobertura normalmente se dá no porto ou aeroporto de destino, existindo um gap de cobertura, uma vez que as mercadorias não estarão cobertas no percurso complementar terrestre até o depósito do importador, exatamente onde ocorre a maioria dos sinistros, principalmente sinistro de roubo, que é mais frequente em certos tipos de mercadorias que são mais visadas e apresentam maior risco;


b) Dificilmente o importador conseguirá contratar seguro com cobertura completa para todos os riscos no trecho complementar à viagem internacional, pois a seguradora local não tem como avaliar as condições das mercadorias que ainda estão embaladas, lacradas e dentro de contêineres;


c) Mesmo que o importador contrate seguro para transporte em território nacional, o seguro será restrito e cobrirá as cargas apenas contra danos decorrentes de acidentes com o veículo transportador e a taxa do seguro pode ser muito significativa se comparada com a taxa de um seguro de transporte internacional de importação contratado no Brasil, que cobre toda a viagem (door-to-door);


d) Sinistros constatados nas dependências do importador, sem ocorrência de acidentes no percurso complementar, leva a seguradora a interpretar que o sinistro ocorreu antes do embarque no trajeto nacional, não havendo, portanto, indenização de prejuízos;


e) As franquias estabelecidas no exterior são muito maiores que as franquias aplicadas no Brasil;


f) Nem todas as seguradoras estrangeiras possuem escritórios no Brasil, razão pela qual, em caso de sinistro, terão que contratar surveyors (peritos) para a verificação e regulação, podendo os custos desses serviços serem cobrados diretamente do importador quando o sinistro não se configurar;


g) A contração do seguro de transporte de importação aqui no Brasil, traz vantagens significativas, como o diálogo local com as seguradoras, apólices redigidas em língua portuguesa, coberturas mais amplas, taxas melhores e agilidade na liquidação de sinistros.


A importância do seguro de transporte é fundamental em um contrato de compra e venda internacional. Entretanto, não basta simplesmente ter seguro, é preciso ter um bom seguro, com coberturas amplas e adequadas às necessidades e logística da operação do importador. Portanto, é aconselhável não importar CIF/CIP.

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